Segundo a Lei n.º 8.666/93, a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, é chamada de:
a)
concorrência. |
b)
tomada de preços. |
c)
convite. |
d)
concurso. |
e)
leilão. |
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