Um trabalhador com vínculo empregatício, no retorno para casa, após sair do trabalho, sofreu um acidente que resultou em fratura de vértebra lombar. Não houve boletim de ocorrência policial sobre o acidente. Permaneceu afastado do trabalho por 120 dias. Na alta, apresentava dor lombar que se tornou permanente, irradiada para o membro inferior esquerdo, comprometendo parcial e definitivamente sua capacidade funcional.
Nesse caso, considerando o Regulamento da Previdência Social, ele:
a)
receberá o auxílio-doença previdenciário, pois a ausência do boletim de ocorrência descaracteriza o acidente de trajeto. |
b)
receberá o auxílio-doença acidentário a critério do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). |
c)
receberá o auxílio-doença acidentário, durante o período de tratamento, desde que tenha cumprido o período obrigatório de carência das contribuições. |
d)
terá direito, inicialmente, ao auxílio-doença previdenciário, e, por ocasião da alta, ao auxílio-doença acidentário. |
e)
terá direito ao auxílio-acidente só se for considerado inválido definitivamente para toda e qualquer função. |
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