O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 13, determina que, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados a (ao):
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
|
b) Conselho Tutelar
|
c) Conselho de Assistência Social.
|
d) Delegacia de Política.
|
e) Diretor da Escola onde a criança estuda.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.