ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Prefeitura de São José dos Pinhais - PR (Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais) - Advogado - FAUEL (Fundação de Apoio à Universidade Estadual de Londrina) - 2018


Questão:

Assinale a alternativa INCORRETA, acerca da intervenção do Estado na propriedade privada.

Resposta errada
a) Conforme disposição do Estatuto da Cidade, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Resposta errada
b) Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Resposta errada
c) Não só a pequena, mas também a média propriedade rural, assim definidas em lei, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.
Resposta errada
d) As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º da Constituição Federal.
Resposta correta
e) O Estatuto da Cidade prevê o direito de preempção, por meio do qual o Poder Público pode exercer preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, desde que referidos bens estejam em áreas de interesse do Município, delimitadas por meio de decreto.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.