Acerca da organização político-administrativa prevista na Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto:
a) Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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b) Recusar fé aos documentos públicos.
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c) Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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d) Garantir aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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