Em relação a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, art. 65, a formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo:
a) duzentas horas.
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b) duzentas e cinquenta horas.
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c) trezentas horas.
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d) trezentas e cinquenta horas.
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e) quatrocentas horas.
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