Acerca da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, art. 11, os Municípios incumbir-se-ão de:
a) Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
|
b) Elaborar o Plano Nacional de Educação.
|
c) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
|
d) Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
|
e) Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.