A direção estadual do Sistema Único da Saúde (SUS) compete as seguintes ações, EXCETO:
a) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
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b) Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
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c) O acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.
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d) Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
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