Cury (2003), em artigo da coletânea Gestão Democrática da Educação, analisa o inciso VI, do artigo 206, da Constituição Federal/88, "gestão democrática do ensino público na forma da lei", estabelecendo relações entre esse princípio constitucional e o atual Conselho Nacional de Educação. Dentre outros aspectos analisados, o autor indica que, pela Lei 9.131/95, o Conselho Nacional de Educação:
a)
é órgão de Estado e permanece como tal, apesar e além da rotatividade dos governos. Em 1995, ganhou em participação da sociedade civil que indica 12 de seus 24 membros, mas teve atributos do antecessor, CFE (Conselho Federal de Educação), transferidos para o MEC. |
b)
é órgão de Estado, subordina-se à Constituição que lhe dá os princípios norteadores, segue a rotatividade dos governos eleitos e atende às solicitações do Ministério da Educação, a respeito do ensino público. |
c)
foi instituído em 1931, como Conselho Federal de Educação, denominação que conservou até 1995. Pela Lei 9.131/95, subordinou-se ao MEC e ganhou funções consultivas, além de conservar as normativas que já desempenhava. |
d)
é órgão de Estado, destinado a assegurar a participação da sociedade civil nos destinos da educação brasileira, podendo, para isso, realizar plebiscito sobre questões com aspectos polêmicos e, ainda, apresentar demandas ao MEC. |
e)
é, atualmente, o órgão mais importante do MEC e o Ministro da Educação, escolhido pelo Presidente da República, eleito pelo povo, é quem indica dois terços de seus membros, dentre ilustres educadores graduados em nível superior. |
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