A Lei de Improbidade Administrativa elenca as penas aplicáveis àqueles que praticarem atos de improbidade. O agente público que, atentando contra os princípios da administração pública, for condenado em ação de improbidade por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito à pena de
a) suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos.
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b) suspensão da função pública pelo período de cinco a oito anos.
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c) ressarcimento integral do dano, ainda que este seja presumido.
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d) proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
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e) multa, limitada a vinte vezes o valor da sua remuneração.
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