De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito
a) a detenção de cinco a oito anos.
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b) à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
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c) ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano.
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d) ao pagamento de multa civil em valor igual ao do acréscimo patrimonial.
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e) a suspensão dos direitos políticos por dez anos.
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