No exercício lícito da odontologia, ao cirurgião-dentista
a) convém utilizar, na função de perito-odontológico, nos casos de necropsia, as vias de acesso a cabeça e pescoço somente na presença de médico legista.
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b) cumpre prescrever e aplicar medicações de urgência apenas nos casos de acidentes graves em que não haja comprometimento à vida.
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c) compete prescrever as especialidades farmacêuticas de uso interno com restrições de determinadas drogas.
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d) cabe atestar os estados mórbidos para justificação trabalhista desde que os atestados sejam acompanhados de relatório médico.
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e) é permitido manter, anexos ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem de fisioterapia e instalação para análises clínicas, se relacionados com sua área de atuação.
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