A Criação da PNAS em 22/09/2004, garantiu a operacionalização da LOAS e incorpora as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange a responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado (BRASIL, 2004, p.13). Ressalta-se que a PNAS é uma política de caráter descentralizado, participativa e não contributiva. Quanto a essa proteção social não contributiva, podemos afirmar:
a) A assistência social somente se transferiu para a prática estatal com o advento dos regimes socialistas na Europa.
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b) O sentido de proteção social não contributivo é destinado apenas aos filiados da previdência social.
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c) A proteção não contributiva não se restringe ao combate à pobreza, sendo o direito à inclusão social um direito humano inalienável e protegido pela Constituição Federal de 1988.
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d) O sentido de proteção social não contributivo se distingue de proteção social contributivo porque está fundada em um modelo pré-pago enquanto que o contributivo é pós-pago.
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e) O sentido de não contributivo é estritamente social, não podendo ser confundido com o conceito econômico de acesso a algo fora das relações de mercado.
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