A Constituição Federal de 1988 afirma que a “educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e que o ensino deve ser ministrado a partir de um conjunto de princípios, dentre os quais encontram-se:
a) liberdade para o acesso e permanência na escola, respeito pela aprendizagem, pluralismo de concepções pedagógicas e igualdade de condições entre as instituições públicas e privadas.
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b) garantia de acesso e permanência na escola, liberdade de ensinar e divulgar o pensamento, gratuidade do ensino e existência de instituições públicas e privadas.
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c) igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, liberdade de ensinar, pluralismo de ideias e coexistência de instituições públicas e privadas.
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d) direito de assegurar o acesso e a permanência na escola para todos, liberdade de pesquisar e divulgar o pensamento e existência de instituições públicas e privadas.
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