A gestão democrática das escolas foi prevista na Constituição Federal de 1998 e depois corroborada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, que no seu artigo 14 informa que “Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios”:
a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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b) participação dos professores na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação da comunidade escolar em conselhos escolares ou equivalentes.
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c) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das famílias nos conselhos de classe e em conselhos escolares.
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d) participação das equipes gestoras na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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