Considerando a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, leia atentamente as seguintes afirmações a respeito da formação de professores para a educação básica.
I. As instituições de ensino superior devem conceber a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da educação básica na perspectiva do atendimento às políticas públicas de educação.
II. No exercício da docência, a ação do profissional do magistério da educação básica deve envolver o domínio e manejo de conteúdos e metodologias, diversas linguagens, tecnologias e inovações, contribuindo para ampliar a visão e a atuação desse profissional.
III. A formação de profissionais do magistério deve assegurar a base comum nacional, pautada pela concepção de educação como processo emancipatório e permanente, bem como pelo reconhecimento da especificidade do trabalho docente.
IV. O processo de formação deve contemplar o uso competente das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para o aprimoramento da prática pedagógica e a ampliação da formação cultural de professores e estudantes.
V. Os cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, em cursos de licenciatura, devem contemplar o ensino e a gestão educacional, e processos educativos escolares e não escolares.
VI. A carga horária dos cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, licenciatura, deverá ter, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos.
Está correto o que se afirma em
a) I, II e III apenas.
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b) II, III, IV, V e VI apenas.
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c) I, IV, V e VI apenas.
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d) I, II, III, IV, V e VI.
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