Pedro, servidor que ocupa o cargo de Assistente Administrativo, desenvolve suas atividades no Serviço de Diagnóstico por Imagem de uma unidade hospitalar, fazendo atendimento ao público, marcação de exame, entrega de resultados. O servidor solicitou o adicional de insalubridade. Neste contexto, após elaboração do laudo técnico e com base na Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, observada a legislação vigente, pode-se afirmar que:
a) o servidor faz juz ao adicional de insalubridade, grau médio, de acordo com a Orientação Normativa e com o anexo 14 da NR 15, e suas atividades estão enquadradas no anexo 14.
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b) o servidor não faz juz ao adicional de insalubridade, de acordo com o anexo 13 da NR 15.
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c) o servidor faz juz ao adicional de insalubridade, grau máximo, de acordo com a Orientação Normativa e com o anexo 13 da NR 15.
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d) o servidor não faz juz ao adicional de insalubridade, de acordo com artigo 12, parágrafo único, inciso II e III da Orientação Normativa, e suas atividades não estão enquadradas no anexo 14 da NR 15.
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e) o servidor faz juz ao adicional de insalubridade, grau médio, e suas atividades estão enquadradas no anexo 14 da NR 15.
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