Existem três situações para classificar as atividades ou operações como insalubres, a saber:
I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
II. Em determinadas atividades mencionadas na NR − 15.
III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
É caracterizado como insalubre, se estiver acima dos limites de tolerância previsto:
a) os agentes biológicos.
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b) o frio.
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c) a radiação não ionizante.
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d) o ruído de impacto.
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e) a umidade.
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