É vedado ao Psicólogo:
a) ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante.
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b) fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.
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c) orientar, a quem de direito, sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho.
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d) estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário dos serviços de Psicologia.
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e) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas e com relação à orientação sexual.
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