Baseando-se ainda na Lei 7.498/86, em seu Artigo 2º, para que sejam exercidas legalmente as atividades de enfermagem é necessário que:
a)
O profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Enfermagem há pelo menos 1 ano. |
b)
O profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. |
c)
A cidade aonde o profissional esteja desenvolvendo suas atividades possua uma unidade do Conselho Regional de Enfermagem. |
d)
O profissional esteja capacitado para exercer todas as atividades da área de enfermagem. |
e)
O profissional tenha se formado há mais de 6 meses. |
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