A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito; Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias de pista dupla, será de:
a) 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis.
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b) 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para camionetas.
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c) 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para motocicletas.
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d) 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para caminhões.
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e) 80 km/h (oitenta quilômetros por hora) para ônibus.
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