De acordo com as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu Art. 42 § 3º que trata da adoção, estabelece que a pessoa que ao adotar uma criança deve ser
a) dez anos mais velho do que o adotando.
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b) vinte anos mais velho do que o adotando.
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c) quinze anos mais velho do que o adotando.
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d) doze anos mais velho do que o adotando.
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e) dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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