A Lei 7.498/86, também define que a consulta de enfermagem deve ser exercida privativamente por:
a) Enfermeiro.
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b) Técnico em Enfermagem e Enfermeiro.
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c) Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem e Enfermeiro.
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d) Parteira, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro
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e) Técnico em Enfermagem.
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