Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos, são sanções competentes aos:
a) Prefeitos municipais.
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b) Vereadores municipais.
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c) Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.
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d) Munícipes públicos.
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