A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de:
a) Noventa quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
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b) Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
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c) Cinquenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
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d) Quarenta quilômetros por hora, nas vias locais.
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