De acordo com a Lei 8.666/1993 é dispensável a licitação de:
a)
Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; |
b)
Contratação de técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização; |
c)
Contratação de instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, com inquestionável reputação étnico-profissional e sem fins lucrativos; |
d)
Contratação de serviços técnicos de reestruturação de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. |
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