Segundo o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA/2017), alterado pelo Decreto nº 9.069, de 31 maio de 2017, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados, exceto:
a) De carnes e derivados;
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b) De pescado e derivados;
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c) De ovos e derivados;
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d) Mel e derivados.
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