De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho: Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, EXCETO:
a) na admissão.
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b) na demissão.
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c) no retorno das férias.
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d) Nenhuma das alternativas.
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