De acordo com o novo código de ética profissional de enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 0564/2017, o enfermeiro pode:
a)
suspender as atividades individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas em situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. |
b)
recusar-se a executar prescrição médica na qual não conste a assinatura e o número de registro do profissional prescritor, sobretudo em situação de urgência e emergência. |
c)
recusar-se a cumprir prescrição a distância, principalmente em casos de urgência e emergência e regulação, conforme resolução vigente. |
d)
negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, por serem situações que sempre oferecerão risco à integridade física do profissional. |
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