De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, no seu art. 6º, diz-se que todos os estabelecimentos de saúde que prestam ações e serviços de atenção básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serão denominados:
a)
unidade de atenção básica. |
b)
unidade de atenção primária. |
c)
unidade básica de saúde. |
d)
unidade de referência à saúde. |
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