Na portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, no seu art. 3º, são princípios e diretrizes do SUS e das Redes de Atenção à Saúde (RAS) a ser operacionalizados na atenção básica:
a)
universalidade, equidade, integralidade, regionalização, hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado na pessoa, resolutividade, longitudinalidade do cuidado, coordenação do cuidado, ordenação da rede e participação da comunidade. |
b)
universalidade, equidade, integralidade, regionalização, hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado somente no idoso, resolutividade, longitudinal-lidade do cuidado, coordenação do cuidado, ordenação da rede e participação da comunidade. |
c)
universalidade, equidade, integralidade, expansão e hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado na pessoa, resolutividade, longitudinalidade do cuidado, coordenação do cuidado, ordenação da rede e sem a participação da comunidade. |
d)
universalidade, equidade, integralidade, expansão e hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado na pessoa, resolutividade, longitudinalidade do cuidado, coordenação do cuidado, ordenação da rede e participação somente da comunidade quilombola. |
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