Segundo a Lei nº 11.340/06 é correta a seguinte definição de violência contra a mulher:
a) Qualquer ação que cause sofrimento físico ou psicológico ocorrida em qualquer lugar contra a mulher.
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b) Ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento, ocorrida em que qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, onde exista a coabitação.
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c) Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da família que é ligada legalmente por laços de sangue.
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d) Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que aconteça na unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
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