A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec) é o órgão responsável por
a) financiar os novos medicamentos, produtos e procedimentos, incluídos recentemente em protocolo clínico ou diretriz terapêutica, no âmbito do SUS.
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b) avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos sujeitos à comercialização no país.
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c) avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
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d) avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica dos medicamentos excepcionais.
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