Conforme as disposições constantes na Lei nº 6.583/1978 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências –, são as penas disciplinares, exceto:
a) Advertência.
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b) Repreensão.
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c) Multa de até 20 (vinte) vezes o valor da anuidade.
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d) Suspensão no exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos.
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e) Cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional.
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