A Resolução CRN nº 280, de 30 de julho de 2002, trata sobre a inscrição, nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, de egressos dos cursos superiores em nutrição reconhecidos em caráter provisório pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº 1.037, de 2002, e dá outras providências. De acordo com esta resolução, acerca dos egressos dos cursos reconhecidos em caráter provisório e inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, pode-se afirmar que:
a) Aplicam-se as normas reguladoras da exigibilidade das mesmas taxas, emolumentos, anuidades, multas e outros encargos que são devidos pelos profissionais não detentores da inscrição provisória regulada pela Resolução CFN n° 228, de 1999.
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b) Aplicam-se as normas reguladoras do exercício da profissão de Nutricionista, inclusive as de preceito ético e disciplinar.
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c) Aplicam-se, as demais disposições da Resolução CFN n° 228, de 1999, que conflitem com as disposições diversas previstas nesta Resolução em face da natureza duradoura da inscrição profissional de que se trata.
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d) Não se aplicam as demais disposições da Resolução CFN n° 228, de 1999, que conflitem com as disposições diversas previstas nesta Resolução em face da natureza precária da inscrição profissional de que se trata.
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e) Aplicam-se as normas reguladoras do exercício da profissão de Nutricionista, exceto as de preceito ético e disciplinar.
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