Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere aos direitos políticos, especificamente para os cargos de vice-governador e governador dos estados e do Distrito Federal, são condições de elegibilidade, além daquelas estabelecidas no artigo 14, § 3º, a idade mínima de:
a) dezoito anos.
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b) vinte e um anos.
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c) trinta anos.
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d) trinta e cinco anos.
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