A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída pela Lei n. 9.790/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs), deverá formular requerimento escrito, endereçado para:
a) Ministério Público.
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b) Ministério da Justiça.
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c) Ministério respectivo, segundo o objetivo social.
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d) Junta Comercial.
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