A Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, na seção III adota algumas definições:
1- Totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem.
2- Aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos.
3- Conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.
4- Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde.
São definições de Gestão de Risco e Segurança do Paciente presentes na RDC nº 36:
a) 1 e 3 apenas.
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b) 1 e 4 apenas.
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c) 2 e 4 apenas.
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d) 1, 2 e 3 apenas.
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e) 2, 3 e 4 apenas.
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