De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a educação básica, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao:
a) acesso à formação religiosa laica, permitindo a formação de indivíduos mais éticos e solidários, e visando uma sociedade harmônica.
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b) acolhimento de todas as crianças e adolescentes em situação de efetiva vulnerabilidade.
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c) preparo para o exercício de uma profissão, garantindo o acesso aos cursos técnicos profissionalizantes.
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d) cuidado de criança de até 3 (três anos), à alfabetização durante a educação infantil e ao preparo para o trabalho no ensino médio.
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e) pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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