A questão dos critérios de indicação para a psicoterapia breve coloca o profissional perante um impasse: por um lado, é preciso considerar a pressão da demanda por atendimento psicológico, especialmente das camadas menos favorecidas da população, e a escassez de recursos para atendê-las; por outro, há expectativas em relação à amplitude da ajuda que se gostaria de oferecer aos pacientes (OLIVEIRA, 2002, p. 46).
Em relação aos critérios de indicação para a psicoterapia breve para crianças, é correto afirmar que se deve considerar
a) as condições psíquicas e o nível de desenvolvimento da criança, já que uma criança com distúrbios severos, por exemplo, se não puder receber uma assistência mais abrangente, também não poderá se beneficiar de um atendimento focalizado em dificuldades específicas.
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b) o nível de dependência afetivo-emocional da criança, já que, com crianças mais dependentes, é possível focalizar o trabalho, principalmente, nelas, e realizar uma psicoterapia breve semelhante a que é realizada com adultos.
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c) as possibilidades de estabelecimento da aliança terapêutica, já que crianças, que possuem pais menos motivados ao tratamento, tendem a ter maior receptividade ao acompanhamento, como mecanismo de oposição.
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d) o tipo e a intensidade das expectativas que os pais têm em relação à criança, já que a rigidez e a inflexibilidade das expectativas parentais exigem um trabalho que se torna delicado num período breve de tempo.
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e) as possibilidades dos pais de tolerar mudanças, já que pais comumente têm bastante abertura a modificações da organização familiar, especialmente, quando se avalia a criança como sintoma da família.
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