Em relação à inspeção, preparo e acondicionamento dos produtos para saúde nos Centro de Material e Esterilização (CME), é incorreto afirmar que:
a) Não é permitido o uso de embalagens de papel kraft, papel toalha, papel manilha, papel jornal e lâminas de alumínio, assim como as embalagens tipo envelope de plástico transparente não destinadas ao uso em equipamentos de esterilização.
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b) Não é permitido o uso de caixas metálicas com furos para esterilização de produtos para saúde.
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c) Não é permitido o uso de embalagens de tecido de algodão reparadas com remendos ou cerzidas e sempre que for evidenciada a presença de perfurações, rasgos, desgaste do tecido ou comprometimento da função de barreira, a embalagem deve ter sua utilização suspensa.
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d) É obrigatória a identificação nas embalagens dos produtos para saúde submetidos à esterilização por meio de rótulos ou etiquetas.
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