1 A participação política feminina encontra-se
estagnada no Brasil, raramente ultrapassando 10%
das cadeiras disponíveis no Congresso Nacional.
Além disso, os postos de direção das Casas quase
nunca são exercidos por deputadas e senadoras:
do total de vinte comissões permanentes existentes
na Câmara dos Deputados e onze no Senado
Federal, apenas quatro são presididas por mulheres
(12% do total).
2 Outros dados negativos ligados à
participação feminina são a inexistência de
mulheres líderes de bancadas partidárias na
legislatura atual e de presidentas ao longo de toda a
história das duas principais casas legislativas. As
mulheres também têm atuação limitada à discussão
de projetos ligados ao movimento feminista e, para
conseguirem atenção, são obrigadas a
"masculinizar" suas imagens, adotando discursos
agressivos, típicos de quem precisa lutar muito para
ocupar um espaço.
3 É claro que há exceções. Nos últimos anos,
algumas políticas conseguiram destaque na cena
nacional. O Pará, o Rio Grande do Sul e o Rio
Grande do Norte são governados por mulheres. Na
última eleição presidencial, a ex-senadora Heloísa
Helena obteve a terceira colocação, com 6% dos
votos válidos. No Senado, a catarinense Ideli
Salvatti é a atual líder do governo. Pensando
adiante, há grandes chances de termos uma
candidata à Presidência da República, com
possibilidades de vitória.
4 A ausência de mulheres torna o sistema
político brasileiro míope. Simplesmente não
conseguimos processar as demandas específicas
da maior parte da população. Por exemplo. Há
possibilidade de tomar-se alguma decisão sobre o
direito ao aborto sem ouvir a principal interessada, a
mulher?
5 A atrofia da representação feminina se deve
à estrutura de preconceitos existente na sociedade
brasileira. Há poucas mulheres na política pela
mesma razão que explica os salários mais baixos
do que os recebidos pelos homens para o exercício
das mesmas funções, os altos índices de violência
doméstica, sexual, etc. Portanto, a presença
feminina deve aumentar na medida em que os
brasileiros mudarem a forma como tratam suas
mulheres.
6 Entretanto, uma mudança cultural pode ser
lenta demais, e as mulheres não podem esperar
tanto. É possível utilizar a política para acelerar a
aquisição de direitos e o fim do deficit de
reconhecimento que as atinge. Uma sugestão
válida é aprovar políticas afirmativas para promover
novas parlamentares às casas legislativas. Ao invés
de termos cotas de candidatas, por que não
criarmos cotas de cadeiras no Parlamento? O
Congresso Nacional pode aprovar uma lei
reservando no mínimo 30, 40 ou 50% das vagas
para serem ocupadas obrigatoriamente por
mulheres.
7 O principal argumento contra a adoção de
cotas para mulheres no Parlamento afirma que
elegeríamos vereadoras, deputadas e senadoras
despreparadas para a função, dado que só
chegariam lá por conta da nova lei. No entanto, o
aporte de novas protagonistas permitiria o
"peneiramento" de novas líderes. Aquelas que não
estivessem à altura da missão seriam excluídas na
próxima eleição. É a democracia em ação!
8 Os benefícios de uma política dessa
natureza seriam enormes. A começar pelo seu
efeito educativo. Ao assistir mulheres tomando
decisões, participando de debates e dando
entrevistas para os principais jornais, milhões de
meninas entenderiam que o mundo da política
também pertence a elas. Daí resultaria um enorme
ciclo virtuoso, com o aumento da
representatividade, da competição e da qualidade
no Brasil.
9 Nosso país se tornará grande apenas
quando conseguir delimitar e enfrentar seus
problemas. Isso inclui corrigir injustiças e ter
coragem para inovar, para mudar. Esta é uma ótima
oportunidade para mostrar ao mundo o novo Brasil
que todos desejamos ver nascer, respeitoso e justo,
independente do sexo. E, tratando-se de
nascimento, ninguém melhor do que as mulheres
para nos ensinar como é que se faz.
(BARRETO, Leonardo. Jornal do Brasil, 17/03/09, p. A6.
Com adaptações.)
Das modificações feitas abaixo na redação da última oração do período “O principal argumento contra a adoção de cotas para mulheres no Parlamento afirma que elegeríamos vereadoras, deputadas e senadoras despreparadas para a função, dado que só chegariam lá por conta da nova lei” (7.º parágrafo), aquela em que houve alteração substancial do sentido original é:
a)
pelo fato de que só chegariam lá por conta da nova lei. |
b)
porquanto só chegariam lá por conta da nova lei. |
c)
visto que só chegariam lá por conta da nova lei. |
d)
uma vez que só chegariam lá por conta da nova lei. |
e)
a despeito de que só chegariam lá por conta da nova lei. |
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