De acordo com o Art. 2o do Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011, a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a
a) eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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b) eliminar, na medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que existam, com a finalidade de facilitar o acesso e uso por parte das pessoas com deficiência na sociedade.
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c) eliminar a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o acesso à justiça e aos serviços policiais e às atividades políticas e de administração.
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d) eliminar preconceitos, estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais em âmbito social, permitindo, desta forma, o respeito e a convivência com as pessoas com deficiência nos lugares urbanos.
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e) eliminar a discriminação contra as pessoas com deficiência e proporcionar a sua plena integração e inserção à sociedade, bem como uma maior participação na vida em comunidade.
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