A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu Art. 2º inciso IX, estabelece a seguinte definição de comunicação:
a) forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
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b) forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização e a produção de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres reduzidos e ampliados, os dispositivos de multimídia, a linguagem escrita, oral, os gestos e mímicas, os sistemas auditivos e os meios, os modos e os formatos aumentativos e alternativos de voz digitalizados, incluindo as tecnologias digitais.
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c) forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive as Línguas de Sinais, a produção e interpretação de textos, o Braille Tátil, o sistema de sinalização ou de comunicação para surdos-cegos e cegos-surdos, os dispositivos de computação móvel, os sistemas operacionais auditivos e visuais, os meios, os modos e os formatos de voz digitalizados, incluindo as tecnologias sociais.
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d) forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a organização e a produção de textos, o Braille, as ferramentas, os processos simples e de apoio, os dispositivo e as técnicas para pessoas com deficiência múltipla e sensorial, o aconselhamento linguageiro, os sistemas auditivos e os formatos aumentativos e alternativos de voz digitalizados, incluindo as tecnologias adaptativas.
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e) forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive as Línguas de Sinais, a formulação, produção e adaptação de textos, o Braille e o Braille Tátil, a Libras Tátil para surdos, cegos, surdos-cegos e cegos-surdos, os dispositivos de computação móvel, os sistemas operacionais auditivos, visuais e orais, os meios, os modos e os sistemas adaptativos complexos, incluindo as tecnologias da informação.
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