De acordo com o Art. 28 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à:
a) orientação, coordenação e gratificação de professores, profissionais e trabalhadores para o uso e difusão da Libras e à divulgação da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de quinze anos da publicação deste Decreto.
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b) formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
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c) formação, capacitação, orientação e gratificação de professores e profissionais da educação para o uso e difusão da Libras e à idealização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto.
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d) formação, capacitação e gratificação de professores e profissionais da educação para o uso e difusão da Libras e à fundamentação da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos próximos cinco anos, a partir da publicação deste Decreto.
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e) formação, capacitação e gratificação de professores e profissionais da educação para o uso e difusão da Libras e à organização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos próximos sete anos, a partir da publicação deste Decreto.
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