De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
a) I – interesse da administração; II – equivalência de vencimentos; III – manutenção da essência das atribuições do cargo; IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; e V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, exclusivamente.
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b) I – interesse da administração; II – equivalência de vencimentos; III – manutenção da essência das atribuições do cargo; IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
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c) I – interesse da administração; II – equivalência de vencimentos; III – manutenção da essência das atribuições do cargo; IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; e V – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade, exclusivamente.
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d) I – interesse da administração; II – equivalência de vencimentos; III – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; IV – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e V – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade, exclusivamente.
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e) I – equivalência de vencimentos; II – manutenção da essência das atribuições do cargo; III – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; IV – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e V – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade, exclusivamente.
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