Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, aptidão física e mental e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo fazem parte dos requisitos básicos para investidura em cargo público. Os demais requisitos são
a) I – o gozo dos direitos políticos; II – a nacionalidade brasileira; e III – a idade mínima de dezoito anos, somente.
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b) I – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; II – a nacionalidade brasileira; e III – a idade mínima de dezoito anos, somente.
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c) I – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; II – o gozo dos direitos políticos; e III – a idade mínima de dezoito anos, somente.
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d) I – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; II – o gozo dos direitos políticos; e III – a nacionalidade brasileira, somente.
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e) I – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; II – o gozo dos direitos políticos; III – a nacionalidade brasileira; e IV – a idade mínima de dezoito anos.
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