A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
A entidade da administração indireta conceituada é uma:
a) Autarquia.
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b) Empresa pública.
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c) Fundação pública.
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d) Sociedade de economia mista.
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