Sobre o controle administrativo da Administração Pública, NÃO é correto afirmar:
a) É um controle de legalidade e de mérito.
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b) Pode ocorrer por iniciativa da própria administração, mas não pode ser deflagrado mediante provocação dos administrados.
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c) Quanto à natureza do órgão controlador, se divide em legislativo, judicial e administrativo.
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d) Tem por finalidade confirmar, alterar ou corrigir condutas internas, segundo aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
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