De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito compete ao:
a) RENACH (Registro Nacional de Veículos Automotores).
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b) CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
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c) CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
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d) CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito).
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